Em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional, resultante do coronavírus (covid-19), muitos estabelecimentos comerciais e empresas foram obrigadas a encerrarem suas atividades, deixando-os a mercê de prejuízos...
INFORMATIVO CORONA VÍRUS
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A crise econômica mundial causada pelo coronavírus (COVID-19) já é uma realidade para todo empresário, independentemente de seu porte. Segundo o Datafolha 79% dos brasileiros acreditam que a economia será muito afetada pelo vírus.
Com a pandemia causada pelo Covid-19, o Corona Vírus, as organizações de saúde e governos orientam a população a evitar reuniões, aglomerações, ambientes fechados e com risco de contágio.
A resolução 313 do CNJ, que suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, não menciona nada a respeito da continuidade das ações de alimentos.