MP 944 - Linhas de Crédito para financiamento de folha salarial

No dia 03 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória 944 de 2020 que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos que estabelece linha de crédito com o objetivo de financiamento das folhas salariais de pequenas e médias empresas.
Este financiamento poderá ser feito pelas empresas com faturamento, no exercício 2019, na faixa entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante. Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil podem disponibilizar esta linha de credito.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado, sendo exclusiva para este fim.
As empresas que aderirem ao Programa não poderão demitir funcionários, sem justa causa, pelo prazo dos 60 dias abrangidos pelo programa e os 60 dias seguintes ao repasse da última parcela, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa, este valor foi alocado por meio da MP 943 que abriu crédito extraordinário da ordem de R$ 34 bilhões e os destinou ao BNDS, órgão responsável pela gestão dos recursos e contratos.
O prazo final para aderir ao Programa é 30 de junho de 2020.
A MPV estabeleceu parâmetros obrigatórios nestas operações de crédito:
1. A taxa de juros não pode ser maior que 3,75% ao ano;
2. Prazo de 36 meses para pagamento;
3. Carência de 6 meses para início do pagamento; e
4. Para aplicar a concessão de crédito os bancos poderão aplicar politicas próprias de concessão de credito os Bancos bem como eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.
Para a concessão de crédito nos termos do programa ficam dispensados os seguintes requisitos:
1. A certidão de proporcionalidade de funcionários brasileiros
2. Certidão de quitação eleitoral
3. Certificado de Regularidade do FGTS
4. Certidões Negativa de Débito-CND
5. Certidão de Recolhimento de ITR
6. Consulta prévia ao CADIN
A regularidade com a Previdência Social segue sendo requisito.
Em caso de
inadimplência as instituições financeiras serão as responsáveis pela cobrança
dos valores, inclusive pelos custos desta.